Segunda Parcela do Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, terá sua segunda parcela depositada até o dia 19 de dezembro para cerca de 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Quem Tem Direito
Segundo a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Isso significa que o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Além disso, trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
Cálculo Proporcional e Tributação
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro.
É importante notar que a tributação do décimo terceiro salário incide sobre a segunda parcela, incluindo Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.
- 95,3 milhões de brasileiros receberão a segunda parcela do décimo terceiro salário até o dia 19 de dezembro.
- O salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano.
- Cada trabalhador deverá receber, em média, R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
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