Lei que Aumenta Pena para Estupro de Vulneráveis é Sancionada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A nova legislação estabelece penas mais severas para crimes sexuais, com a pena máxima podendo alcançar 40 anos de reclusão.
Segundo dados da Fundação Abrinq, somente em 2024, foram registradas mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes. A lei visa proteger essas vítimas e garantir que os agressores sejam punidos de forma mais eficaz.
Novas Penas para Crimes Sexuais
- Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos
- Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos
- Estupro com morte: de 20 a 40 anos de reclusão
- Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos
- Submeter menor a exploração sexual: 7 a 16 anos de reclusão
- Transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos
A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com reclusão de dois a cinco anos, ampliando a proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.
Medidas Protetivas e Monitoramento
A legislação estabelece novas regras para a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético. Além disso, o juiz pode aplicar medidas protetivas, como a suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima, e proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas.
O monitoramento eletrônico também se torna obrigatório para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
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