Rescisão Trabalhista: Entendendo o Processo e o Cálculo
A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador, momento em que são apurados os direitos e as obrigações das duas partes, incluindo o pagamento das verbas rescisórias, quando devidas.
Existem diferentes modalidades de rescisão, cada uma com seus próprios direitos e obrigações. A principal diferença está na forma como o contrato é encerrado, seja por dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, rescisão por acordo ou término de contrato por prazo determinado.
Modalidades de Rescisão e Direitos do Trabalhador
- Dispensa sem justa causa: o empregador encerra o contrato por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido falta grave. O trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e direito a pedir seguro-desemprego.
- Dispensa por justa causa: o contrato é encerrado após o empregado cometer uma das faltas graves previstas na legislação. O trabalhador tem direito somente a saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3, se houver.
- Pedido de demissão: o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. O trabalhador tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não recebe multa de 40% do FGTS, saque imediato do fundo nem seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: o empregado pede o fim do contrato porque o empregador cometeu falta grave. O trabalhador tem direito aos mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
- Rescisão por acordo: empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS, demais verbas rescisórias integrais e pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
O cálculo da rescisão trabalhista parte da remuneração do empregado, que pode incluir, além do salário-base, parcelas pagas habitualmente, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e gorjetas. Os principais valores que compõem a rescisão são: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% do FGTS.
É importante lembrar que a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não impede que o trabalhador questione posteriormente eventuais diferenças na Justiça do Trabalho.
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