A Herança dos Condenados: Entendendo a Lei
A série Tremembé, que reúne histórias de casos policiais brasileiros, como Suzane Von Richthofen e Elize Matsunaga, levanta questionamentos sobre o direito à herança de condenados por crimes contra seus pais ou cônjuges. De acordo com a lei brasileira, a partilha de bens deve seguir um percentual obrigatório para herdeiros necessários, como cônjuges, filhos e netos.
No entanto, em casos de crimes contra o dono da herança, a situação muda. A pessoa condenada pode ser considerada um herdeiro indigno, de acordo com o artigo 1.814 do Código Civil. Isso ocorre quando há atos gravíssimos contra o autor da herança, demonstrando ingratidão ou violação de deveres legais e morais.
Alguns exemplos de atos que justificam a indignidade incluem:
- Homicídio doloso (ou tentativa)
- Crimes contra a honra
- Interferência no direito de gestão dos bens
No entanto, é importante notar que o crime não torna um herdeiro automaticamente indigno. A indignidade na herança é um processo judicial que deve ser requerido em ação específica por outro herdeiro ou interessado, dentro de um prazo de até quatro anos contados da abertura da sucessão.
Caso julgado como indigno, o herdeiro excluído pode tentar reverter essa situação por meio de ampla defesa, mas cabe ao juiz definir se ele pode voltar à partilha de bens. Além disso, a indignidade não é o mesmo que a deserdação, que precisa ser solicitada expressamente no testamento.
Em resumo, a herança dos condenados por matar os pais ou cônjuges não é automaticamente perdida, mas pode ser afetada pela lei de indignidade. É fundamental entender os direitos e deveres legais para garantir que a justiça seja feita em cada caso.
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