Decisão do TCU sobre Meta Fiscal
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender uma decisão anterior que obrigava o governo a buscar o centro da meta fiscal para o ano de 2025. Essa decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar um recurso argumentando que não permitir o cumprimento da meta fiscal em seu intervalo anterior poderia gerar “grave risco à execução das políticas públicas a cargo da União”.
A meta fiscal para 2025 é de déficit primário zero, com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB), o que corresponde a R$31 bilhões para mais ou para menos. Se a decisão inicial do TCU fosse colocada em prática, o governo poderia ser forçado a ampliar a contenção de verbas de ministérios, o que poderia afetar a execução de políticas públicas.
A AGU ressaltou que a decisão do TCU considerou a “impossibilidade prática de se proceder a novo contingenciamento orçamentário ainda este ano nas dimensões requeridas para assegurar o cumprimento da determinação desse ponto do acórdão do TCU”. Além disso, a AGU destacou o “caráter inédito e a complexidade da matéria”, que resultaram em “entendimentos divergentes tanto no âmbito do Poder Executivo quanto da área técnica do tribunal”.
A suspensão da decisão do TCU foi uma medida necessária para evitar prejuízos à execução das políticas públicas. O governo agora terá mais flexibilidade para gerenciar as finanças públicas e cumprir a meta fiscal de 2025.
Aqui estão os principais pontos da decisão do TCU:
- A suspensão da decisão que obrigava o governo a buscar o centro da meta fiscal para 2025.
- A meta fiscal para 2025 é de déficit primário zero, com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB.
- A decisão do TCU considerou a impossibilidade prática de se proceder a novo contingenciamento orçamentário ainda este ano.
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