TCU Identifica Irregularidades em Licitações da COP30
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas e irregularidades nas licitações que escolheram as empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, realizada no ano passado em Belém.
O TCU identificou sobrepreços de até 1.000% em relação a valores de mercado, o que configura abuso de posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa. O relatório do ministro Bruno Dantas, à frente do caso, menciona evidências de sobrepreços em itens como mobiliário.
As irregularidades foram identificadas nos contratos com o Consórcio Pronto RG, responsável pela Zona Verde, e com a empresa DMDL Ltda, responsável pela Zona Azul. A Secop contratou a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que realizou as licitações.
A Secop afirmou que o julgamento do TCU “não aponta irregularidades e decidiu pela recomendações de aprimoramento de contratos”, apesar de o documento apontar falhas e procedimentos irregulares.
As principais irregularidades identificadas pelo TCU incluem:
- Sobrepreços de até 1.000% em relação a valores de mercado;
- Falhas nos mecanismos de controle de preços para a exploração comercial;
- Ausência de tetos de preços ou de critérios de razoabilidade no instrumento convocatório.
O TCU vai notificar a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) das falhas identificadas nos certames e recomendar que sejam adotadas medidas internas de governança para prevenir a repetição de situações semelhantes em futuras contratações.
A conclusão do ministro Bruno Dantas é que as justificativas apresentadas pela OEI são “insuficientes para afastar a irregularidade”.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link