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TCU determina revisão das regras para uso de aviões da FAB por autoridades

Revisão das Regras para Uso de Aviões da FAB por Autoridades

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica e a Casa Civil elaborem um plano conjunto para reformular as regras que tratam do uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de autoridades. O prazo estabelecido para a elaboração do plano é de 30 dias, e as novas regras deverão ser adotadas em 180 dias pelas áreas envolvidas.

As novas regras deverão incluir critérios objetivos, como a demonstração efetiva da necessidade do emprego de aeronave da FAB e não da aviação comercial, a presença dos membros da comitiva na missão oficial e o risco para a segurança da autoridade em voo de carreira. Além disso, as regras deverão incluir a identificação dos passageiros, com descrição dos cargos e CPF.

  • Definição de critérios objetivos para ocupação de vagas remanescentes nos voos;
  • Critérios para demais autoridades não autorizadas a usar avião da FAB;
  • Uso compartilhado de voo como medida para melhorar a eficiência do emprego das aeronaves.

Outra determinação é a criação de um sistema eletrônico específico para realizar a gestão integral do serviço de transporte aéreo de autoridades, desde o recebimento dos pedidos até a autorização dos voos. Isso visa assegurar a governança de tecnologia da informação e melhorar a eficiência do serviço.

Essas medidas são resultado de uma auditoria operacional realizada pela área técnica do TCU entre março de 2020 e julho de 2024, que avaliou a legalidade, economicidade e eficiência no uso das aeronaves da FAB no atendimento de necessidades de deslocamento de autoridades.

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