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Supermercados já podem vender medicamentos; entenda

A Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. Essa norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que visa permitir a venda de medicamentos em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade.

Para que isso ocorra, as farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes. Além disso, devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, como dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

É importante destacar que os supermercados não podem oferecer medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. Além disso, a presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades de venda de medicamentos em supermercados permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país. Além disso, remédios sujeitos a controle especial de receita só devem ser entregues ao cliente após o pagamento, e os medicamentos podem ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Algumas das principais características da venda de medicamentos em supermercados incluem:

  • Instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados
  • Ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade
  • Presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento
  • Observância das exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis
  • Entrega de remédios sujeitos a controle especial de receita após o pagamento

Com essa nova lei, os supermercados podem oferecer uma nova opção de compra de medicamentos para os consumidores, desde que sigam as normas e regulamentações estabelecidas. Além disso, as farmácias e drogarias licenciadas e registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

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