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STF inicia julgamento que tenta anular condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (12) a análise de um pedido que, em tese, pode anular a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e derrubar as medidas cautelares impostas aos acusados.

O caso, entretanto, tem baixa probabilidade de prosperar e é visto como mais um esforço paralelo para contestar a competência da Corte no julgamento.

O habeas corpus em discussão foi apresentado por um advogado do Rio de Janeiro, que não representa nenhum dos réus da ação. Em agosto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia rejeitado a solicitação. O autor, porém, recorreu, e agora o plenário decidirá se confirma ou reverte a decisão.

Até o momento, apenas Barroso votou sobre o recurso, reiterando o entendimento de que o remédio constitucional não cabe contra atos jurisdicionais da própria Corte.

“O Supremo Tribunal Federal entendeu que esse remédio constitucional não é cabível contra atos jurisdicionais da própria Corte, que são passíveis de recurso no âmbito do processo em que proferidos”, afirmou.

O argumento central do habeas corpus é que o STF não teria competência para julgar o caso. A defesa pede a anulação da ação penal e a revogação de todas as medidas aplicadas, incluindo prisões preventivas.

Esse ponto já havia sido discutido e superado pela Primeira Turma, que na quinta-feira (11) condenou Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do núcleo central da trama golpista. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, defendendo que o processo deveria ser remetido à primeira instância.

O julgamento prossegue no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima sexta-feira (19), caso nenhum ministro peça vista para interromper a análise.

Até aqui, a tendência é de manutenção da jurisprudência que reconhece a competência do STF para julgar autoridades com foro privilegiado e casos relacionados a ataques contra o Estado Democrático de Direito.

Embora apresentado como uma tentativa de reabrir o debate, o habeas corpus não altera o curso imediato das condenações já fixadas pela Primeira Turma.

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