Saque-aniversário: Novas Regras para Antecipação do FGTS
O governo anunciou mudanças nas regras para antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que entrarão em vigor em 1º de novembro. Essas alterações visam evitar abusos contra os trabalhadores que contrataem empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros, e garantir que o dinheiro do FGTS vá direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que equivale a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação. No entanto, o uso do saldo como garantia de empréstimos tem levado muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade em casos de demissão.
Principais Mudanças nas Regras
- Prazo de Carência: A partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
- Limites de Valores: O empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas.
- Contratação de Operações: O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano, não sendo mais possível realizar várias operações de crédito anualmente.
Essas mudanças têm como objetivo proteger os trabalhadores e garantir que o saque-aniversário seja utilizado de forma responsável. Com essas novas regras, os trabalhadores devem estar mais atentos às condições de antecipação e planejar melhor o uso do seu FGTS.
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