Declaração de Ganhos com Aluguel e Imóveis no Imposto de Renda
Se você recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, é necessário declarar esses valores à Receita Federal. A forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis, como a natureza do inquilino.
Declaração de Rendimentos de Aluguel
Se o inquilino é pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, o imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão. Já se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Se o inquilino é pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
- Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Dedução de Despesas
É possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É importante guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Declaração de Imóveis
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de aquisição e eventuais reformas. É importante lembrar que o valor a ser declarado não é o valor de mercado, mas sim o valor de aquisição.
- Imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de aquisição e eventuais reformas.
- Imóveis adquiridos em 2024 devem ter a data, o valor e a forma de pagamento informados.
- Imóveis recebidos por herança ou doação devem ser declarados com o valor de transmissão ou doação.
Se o imóvel tiver sido vendido, é necessário declarar a transação. Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%.
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