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Relator no Cade vota para aprovar operação da Azul com a United Airlines

Relator no Cade vota para aprovar operação da Azul com a United Airlines

O conselheiro Diogo Thomson, relator do ato de concentração da Azul com a United Airlines no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), votou para aprovar a operação entre as duas aéreas, com ressalvas. A operação consiste no aumento da participação minoritária detida pela United na Azul, no âmbito do processo de reorganização judicial da companhia brasileira nos Estados Unidos, conduzido sob o Chapter 11.

A participação da United no capital social da Azul passará de atuais 2,02% para aproximadamente 8%. O relator Diogo Thomson apontou para a necessidade de compromissos redobrados de governança e compliance e colocou que qualquer alteração nesse cenário deverá ser levado ao Cade.

  • A operação foi aprovada pela Superintendência-Geral (SG) do Cade em 30 de dezembro, sem restrições.
  • O Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) entrou com recurso alegando que a operação apresentada ao Cade deveria ter incluído também o negócio com a American Airlines.
  • O relator Diogo Thomson sinalizou que se e quando ocorrer a entrada da American Airlines na Azul, o Cade fará uma análise muito mais aprofundada.

O novo Estatuto Social da Azul prevê salvaguardas específicas, destinadas a restringir o acesso a informações concorrencialmente sensíveis e a disciplinar situações de potencial conflito de interesse. O relator destacou que as preocupações concorrenciais associadas ao potencial compartilhamento de informações sensíveis mostram-se no presente momento suficientemente mitigadas.

No entanto, ele ressaltou que o cenário concorrencial poderá ser substancialmente alterado na hipótese de ingresso efetivo da American Airlines na estrutura societária da Azul. Nesse caso, a eventual operação deverá ser objeto de análise concorrencial mais aprofundada, inclusive com avaliação da necessidade de adoção de medidas mitigadoras como condição para sua aprovação.

O conselheiro-relator habilitou o IPSConsumo como terceiro interessado na operação, para aprofundamento da instrução, citando a complexidade do caso e a existência de questões estruturais ainda abertas, especialmente relacionadas à governança e aos incentivos concorrenciais decorrentes da operação.

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