Relator do Redata Impõe ‘Fornecimento Efetivo’ de Processamento de Dados
O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma proposta que visa alterar as condições para a habilitação ao incentivo. A mudança proposta pelo relator está relacionada à disponibilização de capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados para o mercado interno.
No projeto original, de autoria do governo federal, a condição para a habilitação ao Redata previa a disponibilização para o mercado interno de, no mínimo, 10% “da capacidade” de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios. No entanto, o relator propôs a alteração desse trecho para prever a disponibilização de 10% do “fornecimento efetivo” de processamento, armazenagem e tratamento de dados.
De acordo com o relator, essa alteração tem repercussão prática relevante, pois visa utilizar um parâmetro ancorado na efetiva prestação dos serviços. Isso torna a aferição do cumprimento da obrigação mais objetiva e fiscalizável, conferindo maior segurança jurídica às empresas habilitadas.
- A proposta do relator visa alterar as condições para a habilitação ao Redata.
- A mudança proposta está relacionada à disponibilização de capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados para o mercado interno.
- A alteração visa utilizar um parâmetro ancorado na efetiva prestação dos serviços, tornando a aferição do cumprimento da obrigação mais objetiva e fiscalizável.
Essa mudança pode ter impacto significativo no setor de datacenter, pois pode influenciar a forma como as empresas oferecem seus serviços e como elas são fiscalizadas. Além disso, a proposta do relator pode contribuir para a criação de um ambiente mais seguro e transparente para as empresas que operam nesse setor.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link