Atualização do Parecer da MP do Frete
O relator da medida provisória 1.343/2026, a MP do Frete, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou uma nova versão do seu parecer para votação em comissão especial no Congresso. Essa atualização traz mudanças significativas em relação à emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e às regras de transição.
Uma das principais alterações está na ampliação da regra sobre a emissão do CIOT. Agora, essa regra abrange não só a contratação, mas também a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado. Isso significa que a responsabilidade pelo CIOT recai sobre o contratante, que deve emitir o código via Instituição de Pagamento habilitada.
Mudanças nas Regras de Transição
Outra mudança importante está nas regras de transição. O parecer alterou o prazo de adaptação para obrigações que dependem de regulamentação e integração de sistemas. Anteriormente, o prazo mínimo era de 90 dias, mas agora pode ser de até 60 dias em casos de impacto operacional relevante. Isso pode acelerar a exigibilidade de novas obrigações após ato regulamentar.
Essas mudanças visam tornar o processo mais eficiente e adaptável às necessidades do setor de transporte. Com a redução do prazo de transição, as empresas terão que se adaptar mais rapidamente às novas regras, o que pode ser um desafio, mas também uma oportunidade para melhorar a eficiência e a competitividade.
- Amplicação da regra sobre a emissão do CIOT para abranger contratação e subcontratação de TAC ou TAC equiparado.
- Redução do prazo de adaptação para obrigações que dependem de regulamentação e integração de sistemas.
- Potencial aceleração da exigibilidade de novas obrigações após ato regulamentar.
Essas mudanças são importantes para o setor de transporte e podem ter impactos significativos nas operações das empresas. É fundamental que as empresas estejam preparadas para se adaptar às novas regras e prazos.
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