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Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais

Receita Regulamenta Tributação Mínima de 15% para Multinacionais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir a tributação mínima de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil.

Essa medida faz parte do conjunto de regras alinhadas ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo é assegurar uma tributação mínima efetiva e combater práticas de evasão fiscal e planejamento tributário agressivo.

Como Funciona a Regulamentação

Os valores apurados segundo as regras do Pilar 2 da OCDE deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício.

A regulamentação resolve uma lacuna operacional ao definir como as empresas devem reportar o tributo, incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.

Impactos da Regulamentação

A nova regra afeta diretamente grupos multinacionais com presença no Brasil, que agora precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir as exigências das regras GloBE. Isso inclui cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição.

Alguns dos principais impactos incluem:

  • Aumento da complexidade nos cálculos tributários
  • Necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e fiscais
  • Risco de inconsistências nas declarações e contenciosos tributários

A implementação da tributação mínima global no Brasil alinha o país aos padrões internacionais e reforça mecanismos de transparência e compliance tributário. No entanto, o sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas às novas exigências.

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