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Receita Federal Atualiza Regulamentação de Operações com Criptoativos

A Receita Federal do Brasil atualizou as regras para a prestação de informações sobre operações com criptoativos, adotando o padrão internacional “Crypto-Asset Reporting Framework” (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa mudança visa intensificar a cooperação internacional no combate à evasão fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas.

A partir de julho de 2026, as informações sobre operações com criptoativos devem ser fornecidas por meio da Declaração de Criptoativos (DeCripto), acessível através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A principal novidade é a obrigatoriedade de prestação de informações por empresas prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior, mas que operam no Brasil, garantindo transparência fiscal em operações intermediadas por entidades internacionais.

Regras para Prestadoras de Serviços de Criptoativos e Usuários

  • As prestadoras de serviços de criptoativos (exchanges) brasileiras continuam obrigadas a prestar informações todos os meses, independentemente do valor.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações com criptoativos sem intermediação de exchanges brasileiras devem prestar informações se o valor ultrapassar R$ 35 mil por mês.
  • A partir de janeiro do ano que vem, as prestadoras de serviços de criptoativos também devem cumprir procedimentos de diligência no framework CARF, incluindo anti-lavagem de dinheiro e Know Your Client (KYC), para evitar o uso de criptoativos para fins ilícitos.

A Receita Federal destacou que a elaboração da Declaração de Criptoativos (DeCripto) contou com um diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública e reuniões técnicas. Além disso, houve participação em tratativas técnicas com outros reguladores do setor, como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.

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