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Receita paga cashback do Imposto de Renda hoje; veja que recebe restituição especial

Receita Federal Paga Restituição Especial do Imposto de Renda

A Receita Federal está pagando, nesta quarta-feira (15), o lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conhecido como “cashback”. Este lote beneficiará cerca de 3,5 milhões de contribuintes, com um total de R$ 460 milhões, que serão pagos exclusivamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.

Para ter direito a essa restituição, os contribuintes devem atender a alguns critérios, como não ter entregado a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas ter apurado valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024. Isso significa que eles pagaram mais imposto do que deveriam em 2024 e, por isso, têm valores a receber de volta.

Requisitos para Receber a Restituição

Para receber os valores, os contribuintes devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Não estava obrigado a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;
  • Não apresentou declaração por iniciativa própria;
  • Teve imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;
  • Possui valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;
  • Estava com CPF em situação regular e possuía chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026.

A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.

Como Consultar a Restituição

Os contribuintes podem conferir se receberão valores por meio de uma nova página dedicada ao tema ou do Meu Imposto de Renda, disponível no site e aplicativo da Receita. Além disso, eles também poderão acessar a declaração gerada automaticamente pelo Fisco, que justifica o recebimento dos valores e permite a conferência dos dados utilizados, inclusão de informações adicionais, se necessário, e retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática, ele poderá enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores. É importante lembrar que declarações de exercícios passados não devem ser feitas na versão mais atual do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, mas sim no programa correspondente ao exercício em questão.

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