Declaração de Ganhos com Bets no Imposto de Renda
A Receita Federal exigirá que os contribuintes declarem os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.
De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias. Os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.
Como Declarar os Ganhos
Os valores devem ser registrados de duas formas:
- Ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- Saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Tributação
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Prazo da Declaração
O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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