Receita Adia Cronograma de Destaque de Impostos da Reforma Tributária
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados na próxima segunda-feira (3).
Os dois órgãos publicaram um ato conjunto no Diário Oficial da União, estabelecendo novas datas para a implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que continuam com início obrigatório na próxima segunda-feira. No entanto, outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
O que Muda
O objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais. Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto.
No entanto, com o novo ato conjunto, a implementação será feita em etapas. Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos. Isso inclui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), entre outros.
Novo Calendário
- 3 de agosto: Obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
- 1º de outubro: Obrigatoriedade para NFCom, NFS-e, DIR e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
- 15 de novembro: Entram em vigor os eventos mensais da DeRE.
- 1º de dezembro: Obrigatoriedade para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços ainda não contemplados, Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg).
- 1º de janeiro de 2027: Obrigatoriedade para Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal. Levantamento do Fisco mostrou que 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. A mudança atende também a dificuldades apontadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.
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