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Declaração de Imposto de Renda para Heranças de Previdência e CDB

Se você recebeu heranças de Previdência Privada em 2025 e de CDBs em 2026, é importante saber como declarar esses valores na declaração de Imposto de Renda. O responsável pelo espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, deve entregar a Declaração de Espólio no ano seguinte ao falecimento, usando a própria Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF.

A declaração é feita em nome do próprio falecido e será apresentada, pelo inventariante, também nos anos seguintes até que seja emitida a escritura pública de inventário e partilha ou ainda a decisão judicial de partilha. É importante comentar que a declaração inicial, que é a primeira a ser entregue, no ano seguinte ao falecimento do contribuinte, bem como as declarações intermediárias, que serão entregues nos anos seguintes, seguem basicamente as mesmas regras da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

No caso em particular dos herdeiros beneficiários, estes deverão informar em suas próprias declarações, os recebimentos oriundos do espólio, ocorrido em regra após o processo formal de partilha. Os bens e diretos que agora serão tratados como herança devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, observando o item “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”, indicando no campo “Discriminação” a natureza do recebimento bem como os dados do processo.

Os principais passos para declarar heranças de Previdência e CDB são:

  • Entregar a Declaração de Espólio no ano seguinte ao falecimento do contribuinte;
  • Informar os recebimentos oriundos do espólio na declaração de Imposto de Renda dos herdeiros;
  • Declarar os bens e diretos como herança na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Observar o item “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” e indicar no campo “Discriminação” a natureza do recebimento bem como os dados do processo.

É importante lembrar que, embora recebimentos de doações e heranças não estejam sujeitos ao pagamento do imposto de renda, é recomendável fazer uma consulta à Secretaria da Receita Estadual, onde se localiza o beneficiário, a fim de se informar sobre eventual pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Por fim, ao término do processo de inventário e partilha dos bens entre os herdeiros, será enviada a Declaração Final de Espólio, entregue no ano seguinte a este evento, declaração esta também entregue em nome do falecido.

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