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Receba aposentadoria do exterior e tenha mais de 65 anos: Entenda a isenção no IR

Se você é um contribuinte com mais de 65 anos e recebe aposentadoria de um governo no exterior, é importante entender se você tem direito à isenção no Imposto de Renda (IR). A legislação brasileira prevê uma isenção para contribuintes com mais de 65 anos que recebem aposentadoria ou pensão, mas isso depende de alguns fatores.

A isenção se aplica a benefícios pagos pela Previdência Social ou por entidades de previdência complementar. No entanto, se você recebe aposentadoria de um governo no exterior, a isenção só pode ser usufruída se houver um acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do benefício. Além disso, o tratado deve tratar expressamente do tema em suas cláusulas.

Se você se enquadra nessa situação, é importante saber que a isenção não pode ser lançada diretamente no Carnê-leão. O programa não possui campo específico para a parcela isenta destinada a contribuintes com idade acima de 65 anos. Portanto, o contribuinte não consegue “descontar” essa isenção mês a mês ao calcular o imposto devido sobre rendimentos do exterior.

A compensação só pode ser feita na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, momento em que a situação é regularizada conforme as regras aplicáveis à isenção para maiores de 65 anos. É fundamental entender essas regras para evitar erros na declaração do IR e garantir que você esteja aproveitando todos os benefícios a que tem direito.

  • Verifique se há um acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do benefício.
  • Entenda as regras aplicáveis à isenção para maiores de 65 anos.
  • Deixe a compensação para a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Se você tiver alguma dúvida sobre a isenção no IR ou qualquer outra questão relacionada à declaração de imposto, é importante consultar um especialista em contabilidade e tributos para obter orientação personalizada.

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