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Quem paga o prejuízo se o carro é atingido por árvore?

O ciclone extratropical que atingiu São Paulo recentemente deixou um rastro de destruição na cidade, com ventos de quase 100 km/h. Cerca de 2 milhões de pessoas ficaram sem luz e a maior parte dos semáforos da capital parou de funcionar. Além disso, a Defesa Civil estadual registrou mais de 500 chamados por quedas de árvores, que danificaram a fiação de postes, causaram apagões e atingiram carros estacionados.

Os proprietários desses veículos podem ter direito a indenização do poder público por prejuízos materiais, dependendo das circunstâncias. A administração municipal mantém um portal específico para solicitação de indenização por danos causados por ação ou omissão na prestação de serviços públicos.

Quando a Prefeitura responde pelos danos

A Prefeitura responde pelos danos quando há ação ou omissão na prestação de serviços públicos. Isso inclui danos no veículo ou imóvel por queda de árvore não saudável localizada em área pública. No entanto, o ressarcimento não cobre danos por queda de galhos ou árvores em áreas privadas.

Para solicitar a indenização, o interessado deve ter algum bem material que tenha sido danificado por ação ou omissão de um serviço público da prefeitura. O procedimento pode ser adotado por pessoas físicas e jurídicas.

Passo a passo para pedir indenização

Para acionar o serviço, é essencial anexar documentos que comprovem o dano e a responsabilidade da Prefeitura. O prazo máximo para solicitação é de 180 dias após o ocorrido.

  • Se o reparo já foi feito: Apresente nota fiscal do serviço, em nome do solicitante, além dos comprovantes do dano e da responsabilidade municipal.
  • Se o conserto ainda está pendente: Envie três orçamentos de oficinas diferentes, com descrição detalhada de peças, serviços e valores totais.

Se a solicitação for aprovada, o pagamento costuma sair em até um mês. Caso a solicitação seja negada, o interessado tem 15 dias para recorrer.

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