Declaração de Imposto de Renda: Entenda como receber restituição e cashback
A Receita Federal está reforçando a importância de declarar o Imposto de Renda, mesmo para aqueles que não são obrigados a fazê-lo. Isso porque, mesmo que não atinjam os limites de rendimento que tornam a declaração obrigatória, eles podem ter imposto retido ao longo do ano e ter direito a restituição.
Além disso, a Receita Federal criou um novo mecanismo chamado de “cashback do IR”, que fará a devolução automática de parte do imposto pago a mais por quem estava desobrigado a declarar em 2025. Isso beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas, com um montante total de cerca de R$ 500 milhões em restituições.
Para entender melhor como funciona, é importante saber que a apuração do Imposto de Renda é anual e que as retenções na fonte feitas mês a mês sobre salários, férias, bônus, verbas rescisórias e outros rendimentos funcionam como antecipações do imposto devido no ano-calendário.
- Quem não é obrigado a declarar pode receber restituição se tiver imposto retido na fonte em 2025.
- O cashback do IR é uma medida que beneficiará aqueles que tinham direito a restituição, mas não declararam em 2025.
- A Receita Federal vai usar as informações já disponíveis em suas bases para identificar automaticamente os contribuintes elegíveis e gerar, em seu nome, uma declaração simplificada referente ao IRPF 2025.
É importante ressaltar que o cashback não substitui a forma tradicional de restituição, mas é um complemento voltado a casos específicos de quem estava desobrigado a declarar em 2025, não entregou a declaração e, ainda assim, tinha IR retido a recuperar.
Para declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem usar o Programa Gerador da Declaração ou o sistema Meu Imposto de Renda, na internet. A opção pela declaração pré-preenchida pode reduzir erros e agilizar o processamento.
As regras de obrigatoriedade para 2026 incluem pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, além de outros critérios como recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
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