Prisão do Ex-Presidente do BRB: Entendendo a Fraude de R$ 12,2 Bilhões
A investigação da Polícia Federal que levou à prisão do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, revela uma operação financeira de R$ 12,2 bilhões arquitetada pelo banco público e o Master, caracterizada como “pura camaradagem” para tentar abafar a fiscalização do Banco Central (BC).
De acordo com o inquérito, o BRB realizou operações inconsistentes com o Master, numa tentativa de dar uma sobrevida à instituição financeira de Daniel Vorcaro enquanto o BC analisava a proposta de venda do banco. Em março deste ano, o BRB propôs a compra do Master, mas o negócio foi vetado pelo BC.
Para obter recursos enquanto o BC avaliava a operação, o Master negociou com o BRB a venda de carteiras de crédito para captar recursos e ganhar um fôlego no mercado. No entanto, para as autoridades, essa transação foi uma forma de driblar o Banco Central.
Operações Suspeitas
- O Master “teria adquirido carteiras de crédito” de uma empresa dirigida por um ex-funcionário “sem realizar qualquer pagamento” e, logo em seguida, revendeu esses títulos ao BRB, recebendo pagamento imediato.
- A transferência de R$ 12,2 bilhões ocorreu entre janeiro e maio de 2025.
- O Banco Central constatou que não foi possível estabelecer qualquer correspondência das transações com o fluxo financeiro, o que “corrobora os indícios de insubsistência”.
A partir disso, o BRB apresentou ao BC uma nova amostra com informações de 100 contratos de créditos adquiridos do Master. Ao analisar os documentos, a autoridade monetária reforçou que havia “indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contável e financeira para viabilizar a captação de recursos”.
Os investigadores também descobriram que a titularidade desses títulos passou a ser atribuída à Tirreno, criada no final de 2024 por uma pessoa que registrou outras firmas semelhantes, caracterizada como uma “empresa de prateleira” para viabilizar a operação de socorro ao Master.
O Ministério Público Federal destaca que o contrato inicial de parceria entre Master e Tirreno e um dos instrumentos de cessão de crédito “sequer estão autenticados em cartório”, enquanto os demais documentos da operação foram registrados formalmente apenas alguns meses depois da transação.
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