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Projeto de Lei sobre Piso Nacional para Professores Temporários Avança ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura o piso salarial nacional para professores temporários da educação básica, que agora será analisado pelo Senado. O piso salarial do magistério é de R$ 4.867,77, com jornada de 40 horas semanais.

O projeto de lei, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL) e relatado pela deputada Carol Dartora (PT-PR), determina que o piso seja aplicado a todos os profissionais do magistério público com vínculo temporário e formação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Além disso, a proposta também abrange cargos de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

De acordo com a relatora Carol Dartora, a maioria dos Estados já concede esse piso para temporários, utilizando recursos do Fundeb para custear a despesa, e afirmou que o projeto não gera gastos extras nem transfere encargos indevidos para estados e municípios. Ela destacou que “ninguém se forma para ser professor temporário, mas para ser professor” e que o projeto corrigirá uma lacuna na lei do Piso Nacional do Magistério.

Alguns deputados defenderam o projeto, como Tarcísio Motta (Psol-RJ), que afirmou que governos usam a ideia de professor temporário para economizar recursos às custas da qualidade da educação. No entanto, outros deputados criticaram a proposta, como Luiz Lima (Novo-RJ), que argumentou que equiparar salários entre professores temporários e concursados é inviável para os municípios mais pobres.

A discussão também está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa recurso do governo de Pernambuco contra decisão local que garantiu o direito ao piso a uma professora temporária. Atualmente, há 51,6% de professores temporários e 46,5% de efetivos nas redes de ensino, com 43,6% dos temporários em atividade por mais de 11 anos.

Os principais pontos do projeto de lei incluem:

  • Aplicação do piso salarial nacional a todos os profissionais do magistério público com vínculo temporário e formação mínima exigida pela LDB;
  • Inclusão de cargos de suporte pedagógico à docência;
  • Não geração de gastos extras nem transferência de encargos indevidos para estados e municípios.

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