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Projeto com Novas Regras para ITCMD e ITBI: Impactos no Bolso da Classe Média
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108), aprovado pelo Senado em setembro, visa alterar as regras gerais para a cobrança dos impostos sobre transmissão de bens, como o ITCMD (sobre heranças e doações) e o ITBI (sobre transferências de imóveis entre vivos). A proposta faz parte da regulamentação da Reforma Tributária e busca padronizar critérios entre estados e municípios.
Segundo especialistas, as mudanças podem pesar no bolso da classe média brasileira, aumentando a carga tributária e gerando mais litígios envolvendo o valor de mercado dos bens. Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam entre os estados, indo de 2% a 8%. O PLP 108 estabelece que todas as unidades da federação terão de adotar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor transmitido.
As principais mudanças incluem:
- A ampliação da base de cálculo do imposto, que passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre valores contábeis ou venais.
- A inclusão de quotas de empresas e holdings familiares, com avaliação do patrimônio líquido ajustado, bens a valor de mercado e fundo de comércio.
- A possibilidade de bens no exterior e estruturas de trust serem alcançados pelo ITCMD.
Os especialistas alertam que essas mudanças podem aumentar consideravelmente a tributação, principalmente para pequenas empresas familiares, e gerar insegurança jurídica e aumento de carga tributária. Além disso, a medida pode afetar diretamente planejamentos sucessórios e abrir espaço para novas disputas judiciais sobre avaliação de bens.
Em relação ao ITBI, o PLP reforça a competência municipal e altera o momento e a base de incidência. O imposto pode ser exigido já na formalização da escritura pública, e não apenas após o registro do imóvel em cartório. No entanto, há um Tema de Repercussão Geral pendente no STF sobre essa questão, o que pode tornar a nova regra inconstitucional, dependendo do julgamento.
Os especialistas recomendam que as famílias de classe média e pequenas empresas revisem imediatamente seus planejamentos patrimoniais e sucessórios, considerando as novas regras antes de 2026.
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