Prazo para Entregar Declaração do ITR 2025 Termina Nesta Terça-Feira
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina nesta terça-feira (30). É por meio deste documento que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.
Este ano, a principal novidade é a possibilidade de fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta ao contribuinte acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, na aba “Imóveis”. Isso traz mais comodidade e agilidade para os contribuintes, permitindo que eles gerenciem suas declarações de forma mais eficiente.
A nova solução oferecida pela Receita Federal substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte, acesso por computador ou dispositivo móvel e preenchimento multiexercício em um único ambiente.
Quem Deve Declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
- Pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóvel rural.
- Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Como Pagar
O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados, bem como por Pix, com o QR Code gerado pelos meios de entrega da declaração.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até hoje. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. A elas, são aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente.
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