Prazo para Atualização de Bens com Alíquotas Reduzidas Termina Nesta Quinta-Feira
Contribuintes têm até o dia 19 de fevereiro para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização), que permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos de forma lícita até 31 de dezembro de 2024.
No caso de pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%. Já para pessoas jurídicas, a diferença entre o valor do mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.
Como Funciona a Adesão ao Rearp Atualização?
Para aderir ao Rearp Atualização, é necessário transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Em seguida, é preciso efetuar o pagamento da primeira cota ou cota única dos tributos devidos até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita lembra que, caso a Deap não seja transmitida ou os tributos não sejam recolhidos dentro do prazo, a opção pelo regime fica sem efeito. Para consultar informações adicionais e orientações detalhadas, basta acessar o Manual da Deap.
- Transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026.
- Efetuar o pagamento da primeira cota ou cota única dos tributos devidos até 27 de fevereiro de 2026.
- Acessar o Manual da Deap para consultar informações adicionais e orientações detalhadas.
É importante lembrar que o Rearp Atualização foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
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