O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está sendo julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de liderar uma tentativa de golpe de Estado após perder as eleições de 2022.
Enquanto Lula foi processado em primeira instância mesmo após ocupar o Palácio do Planalto por dois mandatos, Bolsonaro responde ao STF com base em uma nova interpretação da Corte sobre o foro por prerrogativa de função, consolidada em março de 2024.
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O caso marca uma diferença importante em relação ao que viveu Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, à época da Lava Jato, foi processado em primeira instância, mesmo sendo ex-presidente da República.
A razão está na evolução do entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função. Em março de 2024, a Corte definiu que, quando os crimes investigados tiverem relação direta com o exercício do cargo, o foro deve ser mantido mesmo após o fim do mandato.
Essa mudança alterou o caminho processual para autoridades como presidentes, ministros e parlamentares.
“A lógica da mudança é a preservação da competência do Supremo quando houver conexão entre o crime e a função pública exercida. Isso evita que investigados possam usar sua influência para alterar o curso das ações, ou ainda renunciar aos cargos para tentar se desvencilhar das acusações”, explica a advogada Jéssika Aguiar, mestre em Direito pela Universidade de Lisboa.
A mudança teve origem em uma série de decisões da Corte desde 2018, quando o foro privilegiado foi restringido para deputados e senadores. Em 2024, o STF ampliou esse entendimento para outras autoridades, como presidentes, ministros e parlamentares, desde que os crimes tenham sido cometidos no exercício da função.
No caso de Bolsonaro, as suspeitas da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontam que os atos investigados ocorreram enquanto ele ainda era presidente.
“É a conexão funcional que mantém a competência do Supremo, não o cargo em si. A prerrogativa de foro é uma garantia institucional, e não pessoal. O que se busca é preservar a estabilidade entre os Poderes, evitando perseguições judiciais por juízes de instâncias inferiores”, afirma Aguiar.
Tem vantagem?
Apesar da repercussão em torno do chamado “foro privilegiado”, a especialista pondera que ser julgado diretamente pelo STF não significa, necessariamente, um benefício para o réu.
“A vantagem está na celeridade processual e na qualificação dos ministros que julgam. Mas há desvantagens importantes, como a ausência de uma segunda instância para recorrer da decisão”, diz. A especialista, contudo, pontua que, ainda que não haja instâncias para recursos, o julgamento por um colegiado atende aos requisitos da Constituição brasileira.
Essa combinação de fatores indica que o julgamento de Bolsonaro seguirá exclusivamente no Supremo Tribunal Federal, com base na atual jurisprudência da Corte.
“A decisão do STF estabelece uma linha mais clara para futuros julgamentos de autoridades. No caso de Bolsonaro, a gravidade dos fatos e o vínculo direto com a Presidência da República tornam a competência da Suprema Corte incontestável”, conclui Aguiar.
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