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Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União

Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Essa oportunidade é resultado da prorrogação do Edital nº 11/2025 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inicialmente teria seu prazo de adesão encerrado em 30 de setembro do ano passado.

A iniciativa permite que esses pequenos negócios regularizem suas pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos mais amplos para o parcelamento das dívidas. As condições para a renegociação variam de acordo com a situação específica da dívida e a capacidade de pagamento de cada contribuinte.

Quem pode aderir

  • Microempreendedores individuais (MEI)
  • Microempresas
  • Empresas de pequeno porte

Modalidades disponíveis

O edital prevê diferentes formas de transação, incluindo:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte
  • Débitos considerados irrecuperáveis
  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

Para aderir, os interessados devem consultar suas pendências e formalizar a adesão pelos canais oficiais da PGFN. É importante notar que a renegociação de dívidas é um processo distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano, e cada procedimento tem suas próprias regras e prazos.

A prorrogação do prazo até 30 de janeiro busca ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios. Além disso, é fundamental prestar atenção aos prazos, pois o dia 31 de janeiro é o limite para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.

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