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PEC da Blindagem: entenda como é a regra atual e o que muda com o novo projeto

Movimentos tomaram as ruas de grandes capitais do país, a exemplo de Brasília, São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro neste domingo em protesto à PEC da Blindagem, aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira. A estimativa é que as manifestações ocorram em mais de 30 cidades brasileiras. Mas você sabe do que trata o projeto de emenda constitucional?Leia tambémGovernistas veem manifestações como ‘virada’ contra anistia e PEC da BlindagemOs atos convocados por centrais sindicais, partidos de esquerda e artistas ocorrem em pelo menos dez capitais brasileiras neste domingoAtos contra PEC da Blindagem e anistia acontecem em SP, RJ e mais capitais pelo paísOs manifestantes pedem a rejeição da PEC no Senado e o fim do projeto de anistiaA PEC da Blindagem, em poucas linhas, amplia a proteção de parlamentares contra investigações e processos criminais e civis.O texto que foi aprovado pelos deputados retoma a exigência de que o Congresso precise dar sinal verde para que parlamentares respondam a processos criminais no Supremo Tribunal Federal ( STF). A PEC modifica o artigo 53 da Constituição, que trata das garantias e prerrogativas dos congressistas, e acrescenta novos dispositivos que tornam mais rígidas as exigências para que deputados e senadores sejam alvos de processos judiciais.Desde a redemocratização do país, o tema já passou por transformações relevantes. A norma retoma um princípio constitucional previsto na Constituição de 1988 e que foi derrubado pelo próprio Congresso em 2001, em meio a uma pressão pela opinião pública para que parlamentares respondessem por casos de corrupção e crimes que cometeram.A seguir, entenda como era, como está atualmente e como pode ficar essa regra em pontos centrais.Autorização para abertura de processo criminalDa promulgação da Constituição de 1988 a 2001, nenhum processo criminal podia ser aberto contra parlamentares sem autorização da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado). O Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia julgar um deputado ou senador se a autorização fosse negada ou se o tema não fosse apreciado. A regra virou símbolo da blindagem corporativa e da impunidade.Em 2001, foi aprovada a emenda nº 35, que extinguiu essa exigência. A norma, que está em vigência até hoje, passou a permitir que o STF abra ações penais contra parlamentares sem necessidade de aval prévio do Legislativo, embora a Constituição tenha mantido a possibilidade de a Casa sustar o processo após o recebimento da denúncia, por decisão da maioria absoluta dos parlamentares, caso o crime tenha sido cometido após a diplomação.Agora, a PEC da Blindagem aprovada agora pela Câmara quer restabelecer e ampliar a exigência de…

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