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Paula Toller conquista vitória na justiça por uso de músicas com Leoni

Vitória de Paula Toller na Justiça: Uso de Músicas com Leoni é Autorizado

A cantora Paula Toller conquistou uma vitória significativa na Justiça ao garantir o direito de utilizar músicas compostas em parceria com o músico Leoni em um vídeo comemorativo de seus 40 anos de carreira. A decisão foi proferida pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de primeira instância e rejeitou o recurso apresentado por Leoni.

O caso teve início quando Leoni se recusou a autorizar o uso de sete canções no espetáculo Amorosa – Turnê 40 Anos, incluindo clássicos como Pintura Íntima e Como Eu Quero, que marcaram a parceria entre os dois artistas nos anos 1980. Leoni justificou sua negativa com base na Lei de Direitos Autorais, alegando que, como coautor das obras, teria o direito de impedir sua utilização sem necessidade de apresentar justificativas.

No entanto, o relator do processo, desembargador Carlos Gustavo Direito, destacou que uma interpretação literal da legislação daria a um dos autores o poder de veto absoluto, o que contraria o princípio da razoabilidade e compromete a função social da arte. Segundo ele, não houve qualquer prejuízo comprovado a Leoni, e impedir Paula de interpretar músicas que são parte essencial de sua trajetória artística seria uma medida desproporcional.

A decisão também rejeitou a tentativa de Leoni de comparar o caso com outro processo movido por Paula Toller, no qual ela o acusou de utilizar a música Pintura Íntima em uma paródia política sem autorização. O tribunal entendeu que as situações eram distintas e que o contexto da turnê comemorativa justificava o uso das composições.

  • Com a sentença favorável, Paula Toller poderá incluir as músicas no vídeo da turnê e disponibilizá-las em plataformas digitais.
  • Leoni, além de ter o recurso negado, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e eventuais indenizações.
  • A vitória de Paula Toller estabelece um precedente relevante para casos semelhantes, onde o equilíbrio entre os direitos individuais e o interesse coletivo na preservação da arte deve prevalecer.

A vitória de Paula Toller não apenas garante o uso das músicas em sua celebração artística, mas também reforça a importância da preservação da arte e do equilíbrio entre os direitos individuais e o interesse coletivo.

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