Pais separados: dedução de despesas com saúde de filho que mora com a mãe
Quando pais se separam, surgem diversas dúvidas sobre como proceder com as despesas relacionadas aos filhos, especialmente quando se trata de saúde. Uma pergunta comum é se é possível deduzir despesas com saúde de um filho que mora com a mãe, mesmo que o pai pague integralmente o plano de saúde.
A resposta é sim, é possível deduzir essas despesas, desde que o filho seja declarado como dependente na declaração de Imposto de Renda do pai e não haja dependência duplicada nem lançamento da mesma despesa em mais de uma declaração.
Para fins fiscais, o critério relevante não é o endereço em que o filho reside, mas a condição de dependência informada à Receita Federal. Portanto, o fato de o filho morar com a mãe não afasta o direito do pai de aproveitar a dedução, desde que ele seja o responsável pelo pagamento do plano e declare o filho como dependente.
- O pai deve declarar apenas os valores que ele próprio pagou.
- Se a mãe ou outro familiar assumiu parte das mensalidades, essa parcela não deve ser incluída na dedução do pai.
- Os valores de coparticipação cobrados em consultas, exames ou outros procedimentos médicos cobertos pelo plano também podem ser deduzidos, desde que seja possível comprovar esses pagamentos com documentos hábeis.
É importante lembrar que as despesas com plano de saúde de dependentes seguem uma lógica distinta da pensão alimentícia. Enquanto a pensão alimentícia dedutível é lançada em campo próprio, com regras específicas, as despesas médicas e de plano de saúde vinculadas a dependentes são informadas diretamente na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código correspondente.
Para declarar essas despesas, o pai deve utilizar o Programa Gerador da Declaração IRPF, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 26 – “Planos de saúde no Brasil”. É necessário preencher os campos com as informações básicas, como o nome e o CPF do filho, o nome e o CNPJ da operadora do plano e o valor total desembolsado no ano.
Além disso, é fundamental manter arquivados os comprovantes de pagamento do plano de saúde, os informes anuais da operadora e, se for o caso, contratos ou aditivos que demonstrem quem é o titular financeiro e quem são os beneficiários. Isso ajudará a esclarecer à Receita quem de fato assumiu o custo e quem tem legitimidade para deduzir.
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