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O que muda com a Reforma Tributária em 2026 para empresas e investidores

O ano de 2025 foi marcado por intensas mudanças na área tributária brasileira, com o Congresso avançando lentamente na regulamentação das mudanças e o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acelerando na tomada de decisões que redesenharam limites entre arrecadação e segurança jurídica.

As empresas tiveram de se adaptar às mudanças, enquanto o novo sistema começa a sair do papel e passa a conviver com o modelo atual. O STF barrou iniciativas estaduais que buscavam conceder benefícios fiscais por decreto, reafirmando que compensações, remissões e anistias dependem de lei formal.

Principais mudanças

  • O STF delimitou de forma mais objetiva o alcance das multas tributárias, fixando tetos para multas moratórias e estabelecendo parâmetros para multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias.
  • A Corte sinalizou que sanção não pode se transformar em instrumento arrecadatório disfarçado.
  • O Tema 487 representa proteção significativa aos contribuintes contra multas desproporcionais e confiscatórias, oferecendo segurança jurídica ao estabelecer limites claros e previsíveis para penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

No STJ, o fio condutor de 2025 foi a busca por previsibilidade técnica, consolidando entendimentos relevantes para as empresas sobre prescrição e decadência, compensação tributária e responsabilidade de sócios e administradores.

O Carf funcionou como um laboratório de como será o ambiente fiscal nos próximos anos, avançando na uniformização de entendimentos com a aprovação de dezenas de súmulas, o que trouxe previsibilidade, mas também cristalizou uma postura mais rigorosa contra planejamentos considerados agressivos.

Reforma Tributária em 2026

A implementação da CBS e do IBS exigirá das empresas uma reorganização profunda de sistemas, contratos, precificação e compliance. Ao mesmo tempo, temas históricos continuam pendentes nos tribunais, como a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do PIS e da COFINS.

A mensagem é de que a Reforma não reduzirá a importância do contencioso no curto prazo, mas mudará sua natureza. A tendência é de maior fiscalização, cruzamento de dados e intolerância a erros formais, o que torna planejamento e governança tributária tão estratégicos quanto a própria discussão judicial.

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