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O Fundo Partidário: Entendendo seu Papel no Financiamento da Política Brasileira

O Fundo Partidário é um mecanismo regulamentado pela Lei dos Partidos Políticos e fiscalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desempenha um papel fundamental no financiamento da política brasileira. Ele é uma verba pública destinada à manutenção permanente dos partidos políticos, garantindo que as legendas tenham estrutura mínima para funcionar ao longo de todo o ano.

No entanto, é importante destacar que o Fundo Partidário não financia campanhas eleitorais. Essa função é exercida pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). O objetivo do Fundo Partidário é assegurar que os partidos políticos possam manter suas atividades regulares, independentemente do ciclo eleitoral.

Como o Fundo Partidário é Composto e Distribuído

O Fundo Partidário é composto principalmente por dotações previstas no Orçamento da União, além de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e outras receitas estabelecidas em lei. A distribuição dos recursos segue critérios definidos em lei e supervisionados pelo TSE. Do total arrecadado:

  • 5% são divididos igualmente entre todos os partidos com registro definitivo na Justiça Eleitoral;
  • 95% são distribuídos proporcionalmente à votação obtida por cada partido na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Isso significa que o desempenho eleitoral tem um peso decisivo no volume de recursos recebidos por cada partido. Partidos com maior número de votos para deputado federal recebem fatias maiores do fundo.

Uso dos Recursos e Prestação de Contas

O TSE estabelece que o dinheiro do Fundo Partidário pode financiar despesas como manutenção de sedes e diretórios, pagamento de funcionários, serviços de consultoria, produção de estudos e programas partidários, e formação política de filiados. Além disso, parte do valor deve ser destinada obrigatoriamente a programas de incentivo à participação feminina na política.

Todos os partidos que recebem recursos do Fundo Partidário devem prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral. O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais analisam as despesas declaradas, e em caso de irregularidades, o partido pode sofrer sanções.

Em resumo, o Fundo Partidário é um instrumento de financiamento institucional permanente que garante receita pública para partidos com desempenho eleitoral mínimo, regulado e fiscalizado pela Justiça Eleitoral.

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