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O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e como funciona?

Títulos emitidos por instituições financeiras geralmente pagam mais do que os papéis públicos, mas muitos investidores evitam essas aplicações por medo de perder dinheiro. Para que o risco seja reduzido, foi criada uma “garantia”: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O FGC é uma entidade privada e sem fins lucrativos, mais conhecida por ser um tipo de “seguro” para correntistas e investidores do sistema financeiro do Brasil. Criado em 1995, o FGC proteger clientes em casos de intervenção, liquidação ou falência de instituições financeiras.

O FGC funciona de maneira semelhante a um seguro, cobrindo parte do patrimônio aplicado, respeitando valores máximos e condições específicas. Porém, essa garantia não é universal. Só determinados produtos contam com a proteção do fundo, e os limites de ressarcimento obedecem a regras rígidas.

Especialistas recomendam que o investidor conheça esses critérios antes de decidir onde aplicar, já que a relação entre risco e retorno depende também da cobertura oferecida pelo FGC.

O que é o FGC?

O FGC funciona como uma rede de proteção do sistema financeiro. Caso o Banco Central decida intervir ou liquidar um banco ou financeira associada, ou seja, o investidor tem direito a receber de volta até um valor máximo definido em regra. Esse limite hoje é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. 

Dessa forma, os clientes conseguem recuperar parte de seus depósitos e investimentos, sem criar uma “corrida bancária”, que acontece quando muitas pessoas tentam sacar o dinheiro de uma instituição financeira ao mesmo tempo, o que pode gerar crises e até derrubar bancos saudáveis.

Além de cobrir os investidores em casos extremos, o FGC também pode ajudar instituições em dificuldade. Isso acontece, por exemplo, quando um banco enfrenta falta temporária de dinheiro em caixa ou precisa passar por uma reestruturação. 

Nesses casos, o fundo oferece apoio financeiro para que a saída da instituição do mercado seja feita de forma organizada, com o menor impacto possível. Esse tipo de ajuda só é concedido quando os prejuízos de uma liquidação seriam maiores do que o custo da assistência.

Como funciona?

O FGC é mantido por depósitos regulares feitos pelas instituições financeiras associadas. Segundo o site do fundo, “são instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que:

  • Recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;
  • Realizem aceite em letras de câmbio;
  • Captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio e letras de crédito do desenvolvimento;
  • Captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.”

Os bancos contribuem mensalmente com 1 ponto-base (0,01%) sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis, formando um “colchão de segurança”. Esse recurso é usado para ressarcir clientes e investidores caso a instituição quebre.

Além desses depósitos, o FGC também possui outras fontes de arrecadação que reforçam sua capacidade de pagamento, garantindo proteção ao investidor dentro das regras e limites estabelecidos.

Quais investimentos são protegidos pelo FGC?

Os tipos de investimento protegidos pelo FGC são:

  • Depósitos à vista;
  • Depósitos de poupança;
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
  • LC (Letras de Câmbio);
  • LH (Letras Hipotecárias).

Vale destacar que o FGC também protege depósitos em contas especiais que não permitem movimentação por cheque, usadas para controlar e registrar o pagamento de salários, aposentadorias, pensões e benefícios similares.

Além disso, estão cobertas operações compromissadas, que normalmente ocorrem entre bancos, desde que envolvam títulos emitidos por empresas ligadas a partir de 8 de março de 2012.

Mudanças recentes no FGC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no início de agosto deste ano algumas regras novas para o FGC. O objetivo é aumentar a segurança dos investidores e evitar crises de confiança, desestimulando que instituições financeiras assumam riscos excessivos. As mudanças entram em vigor em 1º de junho de 2026.

A maior mudança diz respeito a taxa extra cobrada de instituições de maior risco. A tarifa é aplicada quando 75% dos recursos captados pelo banco devem ser garantidos pelo FGC. A partir do ano que vem, a cobrança acontece mais cedo, quando esse percentual atingir 60% do total, e a taxa passará de 0,01% para 0,02% sobre os depósitos sujeitos à garantia.

Outra mudança importante exige caso o valor das captações cobertas pelo FGC supere dez vezes o patrimônio líquido da instituição, o excedente seja destinado à compra de títulos públicos, considerados investimentos seguros. Essas medidas reforçam a solidez do fundo e garantem maior proteção aos investidores, mantendo o equilíbrio e a confiança no sistema financeiro.

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