Novos Prazos para Licença-Paternidade: O que Muda a Partir de 2027
A partir de 2027, os homens terão direito a mais tempo de licença-paternidade, com o objetivo de fortalecer o vínculo familiar e promover a igualdade de gênero. A Lei n° 15.371, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um aumento gradual do benefício, que será concedido da seguinte forma:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias a partir de 2029
Esses novos prazos também se aplicam aos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Além disso, a lei prevê a proteção do emprego e do salário do empregado durante o período de licença-paternidade.
Outra mudança importante é a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício. Isso significa que os empregados terão mais segurança e estabilidade durante esse período.
A lei também autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial. Além disso, em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação.
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção.
Essas mudanças visam promover a igualdade de gênero e fortalecer o vínculo familiar, além de proporcionar mais segurança e estabilidade aos empregados durante o período de licença-paternidade.
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