Reforma do Imposto de Renda: Mudanças para Lucros e Dividendos
A Lei nº 15.270, de 2025, trouxe uma série de mudanças significativas para o cenário tributário brasileiro, especialmente em relação à tributação de lucros e dividendos. Essas alterações visam tornar o sistema mais progressivo, com isenção ampliada para rendas baixas e médias, e instituição de uma tributação mínima sobre altas rendas.
Para investidores e empresários, o ponto de maior atenção é a tributação sobre lucros e dividendos, que terá regras distintas para residentes e não residentes no Brasil. A Receita Federal liberou um documento que esclarece as alterações que passarão a valer em 1º de janeiro de 2026.
Tributação para Pessoa Física Residente no Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2026, a isenção ampla para dividendos acaba para pagamentos de maior volume. A retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) só ocorre se a distribuição de uma mesma empresa para uma mesma pessoa física superar R$ 50 mil dentro do mesmo mês.
- A alíquota de 10% incidirá sobre o valor total do pagamento, e não apenas sobre o excedente.
- Se o contribuinte somar rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano-calendário, ele entra no regime de tributação anual de altas rendas.
- O IRRF retido mensalmente funciona como uma antecipação, podendo ser deduzido do imposto apurado no final do ano.
Investidores Estrangeiros e Não Residentes
Para quem está fora do país, as regras são mais rígidas e não possuem o “piso” de isenção mensal.
- A retenção de 10% ocorre sobre qualquer valor distribuído, independentemente de ser inferior a R$ 50 mil.
- A alíquota de 10% também se aplica a sócios residentes em paraísos fiscais.
A nova lei define que a incorporação de lucros ao capital social (capitalização) configura “emprego” do recurso e, portanto, é um fato gerador de imposto. Além disso, a devolução de capital social após ter incorporado lucros de 2025 não é tributada pelo regime de altas rendas.
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