Novela traz à tona drama real: O que fazer quando é preciso interditar um parente?
A recente trama da novela Dona de Mim, da Rede Globo, trouxe à tona um tema delicado e cada vez mais relevante na sociedade brasileira: o diagnóstico de Alzheimer em um familiar e os impactos disso em questões práticas, como as financeiras e sucessórias. Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população, é fundamental entender o que pode ser feito nessas situações e como a lei pode ajudar a proteger a vontade e o patrimônio de quem está passando por isso.
De acordo com o Ministério da Saúde, 8,5% da população com 60 anos ou mais já convive com algum tipo de demência, sendo que há prevalência do Alzheimer, considerada a mais comum. São aproximadamente 1,8 milhão de pessoas, e as projeções indicam que, em 2050, 5,7 milhões de brasileiros terão diagnóstico de alguma demência. Isso exige que a sociedade se prepare para lidar com esses desafios.
O que diz a lei sobre casos de interdição
A interdição de alguém, hoje chamada tecnicamente de curatela, só é cabível quando a pessoa não consegue mais exprimir sua vontade ou administrar seus atos civis em razão de enfermidade, deficiência mental, intelectual ou física que comprometa o discernimento. A Lei 13.146/2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mudou completamente o paradigma: a curatela passou a ter caráter assistencial, e não mais excludente.
Para entender o que pode ser feito nessas situações, é importante ouvir especialistas no assunto. Eles explicam quais as medidas judiciais cabíveis quando uma pessoa se torna incapaz de exercer, por si só, seus atos, de acordo com o Código Civil. A curatela precisa respeitar o grau de autonomia da pessoa, e mesmo alguém com diagnóstico de Alzheimer pode continuar tomando algumas decisões, desde que compreenda o alcance delas.
Existem alternativas modernas à interdição total, como a Tomada de Decisão Apoiada, em que a própria pessoa escolhe dois apoiadores para auxiliá-la nas decisões da vida civil, sem perder a capacidade legal. Além disso, medidas como o testamento, a procuração pública e as diretivas antecipadas de vontade podem ajudar a preservar a autonomia e a vontade da pessoa.
O que fazer ao receber diagnóstico de Alzheimer
É fundamental tomar providências jurídicas para preservar a autonomia e a vontade da pessoa. Algumas medidas importantes incluem:
- Lavrar um testamento público para definir o destino dos bens e evitar disputas entre herdeiros.
- Fazer uma procuração pública duradoura para nomear alguém de confiança para administrar bens e tomar decisões quando necessário.
- Registrar diretivas antecipadas de vontade para orientar familiares e médicos sobre cuidados e tratamentos futuros.
- Designar um curador antecipadamente para garantir a escolha de quem vai cuidar do doente.
- Organizar a vida financeira e patrimonial para facilitar a gestão do patrimônio.
Em resumo, a interdição civil deve ser vista como uma medida protetiva extraordinária, e a Justiça só a concede diante de comprovação médica e legal de incapacidade cognitiva ou funcional. É essencial que a pessoa, ainda lúcida, tome providências jurídicas para preservar sua autonomia e garantir que sua vontade seja respeitada mesmo após a perda de discernimento.
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