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Novas Regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição

As novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor, estabelecendo limites para as taxas das operadoras e garantindo que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação funcionem em qualquer maquininha.

As medidas, oficializadas pelo Decreto nº 12.712, buscam acelerar o repasse de pagamentos e reestruturar o mercado para beneficiar trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais. As novas regras mexem diretamente no bolso dos comerciantes e na velocidade com que o dinheiro circula.

Limites para Taxas e Pagamentos

Agora, há um limite máximo para o que restaurantes e supermercados pagam de taxa: esse valor não pode passar de 3,6%. Além disso, uma taxa interna do sistema, chamada de intercâmbio, foi travada em 2%. Qualquer cobrança acima desses limites está proibida por lei.

Outro avanço do decreto é a rapidez no pagamento. Antes, quem vendia a refeição ou o alimento precisava esperar um mês, ou até mais, para receber. Agora, as operadoras dos cartões têm prazo máximo de 15 dias corridos para fazer o repasse.

Mudanças para os Usuários

Para quem utiliza o cartão, o valor do saldo continua o mesmo, assim como a regra de uso: o dinheiro só pode ser gasto com alimentação. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas servem para evitar abusos, coibir cobranças exageradas e dar mais segurança aos estabelecimentos.

O cronograma de atualizações estabelecido pelo decreto ocorrerá em etapas ao longo do ano. Já em 10 de maio começa uma transição essencial para quem utiliza o benefício: a quebra da exclusividade das operadoras.

Principais Mudanças

  • Limites para taxas: 3,6% para restaurantes e supermercados e 2% para intercâmbio.
  • Pagamento rápido: prazo máximo de 15 dias corridos para repasse.
  • Quebra da exclusividade das operadoras: cartões aceitos em mais maquininhas.
  • Proibição de benefícios financeiros trocados entre empresas e operadoras.

As restrições de uso em locais específicos, conhecidas como redes fechadas, também ganharam novos limites. Esse modelo ocorre quando o cartão de benefício só é aceito em uma lista restrita de estabelecimentos que possuem contrato com uma única operadora.

A atualização chega no momento em que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) se aproxima de cinco décadas de existência, em 2026. Para as autoridades, o decreto é um ajuste fundamental para alinhar o benefício às novas tecnologias de pagamento e ao cenário econômico atual.

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