Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS
As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.
O que é o Saque-Aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como Funciona a Antecipação?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos; em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação. Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
O que Muda a Partir Desta Sábado?
Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. As principais mudanças incluem:
- Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;
- Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500;
- Apenas uma antecipação por ano;
- Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500). O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link