Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS
As novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje, trazendo mudanças significativas para os trabalhadores que desejam antecipar o saque-aniversário. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, restringem a modalidade em que os trabalhadores contratam empréstimos bancários para adiantar valores que receberiam do Fundo nos próximos anos.
Nos primeiros 12 meses de vigência das novas normas, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, realizados anualmente. Após esse período, o limite passará a ser de três saques. Além disso, as novas regras estabelecem uma parcela mínima de R$ 100 e uma máxima de R$ 500. Isso significa que, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco saques de R$ 500), e depois, o limite cairá para R$ 1.500 (três retiradas de R$ 500).
Mudanças nas Operações Simultâneas
Outra mudança importante é o limite para operações simultâneas, que a partir de agora passará a ser permitida apenas uma por ano. Além disso, haverá um prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que o trabalhador possa contratar empréstimos antecipando as retiradas. Atualmente, essa operação pode ser feita no mesmo dia da adesão.
É importante lembrar que o trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.
Consequências da Opção pelo Saque-Aniversário
Ao optar por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%. Além disso, se o trabalhador foi demitido e teve seu saldo de FGTS retido, mas fez a antecipação do saque-aniversário em um banco, seu FGTS foi dado como garantia de um empréstimo, e o valor referente a esse crédito não poderá ser sacado.
- Parcela mínima: R$ 100
- Parcela máxima: R$ 500
- Límite de saques nos primeiros 12 meses: 5
- Límite de saques após 12 meses: 3
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