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Nova Regra para Vales de Refeição e Alimentação

Desde o dia 9 de fevereiro, as compras realizadas com saldo de vale-refeição e vale-alimentação passaram a ser processadas de forma diferente. De acordo com o Decreto nº 12.712/2025, essas compras devem ser obrigatoriamente processadas pelo trilho “voucher” nas bandeiras Elo, Mastercard e Visa.

Essa mudança afeta a forma como os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) são liquidados na infraestrutura de meios de pagamento. Isso significa que as compras feitas com esses vales serão tratadas de maneira distinta em relação a outras compras realizadas com cartão.

A nova regra visa separar as compras feitas com vales de outras compras no cartão, o que pode trazer benefícios para os trabalhadores que utilizam esses benefícios. Além disso, a mudança pode ajudar a reduzir erros e problemas relacionados ao processamento dessas compras.

  • As compras feitas com saldo de vale-refeição e vale-alimentação devem ser processadas pelo trilho “voucher”.
  • A mudança afeta as bandeiras Elo, Mastercard e Visa.
  • A nova regra visa separar as compras feitas com vales de outras compras no cartão.

É importante que os trabalhadores que utilizam esses benefícios estejam cientes das mudanças e como elas podem afetar suas compras. Além disso, as empresas que oferecem esses benefícios devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias para atender à nova regra.

A mudança é um passo importante para melhorar a gestão dos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador e garantir que os trabalhadores possam utilizar esses benefícios de forma eficiente e segura.

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