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Reforma Tributária: Multas para Empresas que Descumprirem começam em 2027

As empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária terão um período de adaptação até 2027, sem penalidades, para se adequar às novas regras. De acordo com o Ministério da Fazenda, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue as novas exigências da reforma, com 45% dos documentos fora do padrão exigido.

No entanto, 55% das notas já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras. O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, dando início a um período de adaptação.

Período de Adaptação

Nos próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas, mas as multas só começam a ser aplicadas em 2027. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que este será um período educativo, com orientação e sem penalidades, para garantir um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano. O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não haverá punição imediata e que as empresas terão oportunidade de regularizar sem penalidade.

Desafios e Mudanças

O principal desafio está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras. A reforma tributária criou um novo modelo de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com dois principais tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

  • A CBS é de âmbito federal;
  • O IBS é gerido por estados e municípios.

As empresas precisam informar, em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam pagando por eles. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.

O cronograma da reforma inclui:

  • 2026: empresas passam a informar os novos tributos nas notas (sem cobrança);
  • Agosto de 2026: preenchimento se torna obrigatório;
  • 2027: início da cobrança da CBS e extinção de tributos como PIS e Cofins;
  • 2029 a 2032: transição para o IBS em estados e municípios;
  • 2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo.

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