Mudança no ITCMD: Impacto nas Heranças e Holdings Familiares
A recente alteração nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode ter um impacto significativo nos custos de heranças e holdings familiares. A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro deste ano, estabelece um novo parâmetro para avaliação de participações em empresas fechadas, o que pode elevar substancialmente a base de cálculo do tributo.
Os especialistas avaliam que a mudança pode multiplicar o imposto devido em processos de doação e sucessão. O principal ponto de atenção está no artigo 154 da nova legislação, que estabelece um piso baseado no patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado dos ativos e passivos, acrescido do valor intangível da empresa, o chamado goodwill.
Essa mudança amplia significativamente a base tributável, pois incorpora elementos que normalmente não apareciam na contabilidade tradicional, como valor da marca,
- carteira de clientes
- contratos relevantes
- reputação empresarial
- know-how
O efeito prático pode ser expressivo, sobretudo em holdings imobiliárias. Imagine uma família que possui uma empresa patrimonial com patrimônio líquido contábil de R$ 10 milhões, mas cujos imóveis acumulam valorização ao longo das décadas e hoje valem R$ 30 milhões no mercado.
Com a metodologia prevista pela LC 227, a base passaria para R$ 30 milhões, e o imposto subiria para R$ 1,2 milhão. Em Estados que venham a adotar a alíquota máxima de 8%, a cobrança poderia alcançar R$ 2,4 milhões.
Uma das principais críticas feitas por tributaristas à nova sistemática é a possibilidade de incidência do imposto sobre ganhos que ainda não foram concretizados economicamente. No exemplo da holding imobiliária, a tributação seria calculada considerando a valorização de mercado dos imóveis.
Os especialistas alertam que a antecipação de operações exige cautela e que o planejamento sucessório não pode ser conduzido apenas pela perspectiva tributária. É preciso avaliar impactos societários, familiares e até eventuais reflexos no Imposto de Renda.
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