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Renegociação de Dívidas Rurais: Um Passo em Direção à Estabilidade do Setor Agropecuário

O governo federal e o Congresso Nacional estão próximos de concluir as negociações sobre a renegociação das dívidas do setor agropecuário, segundo informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan. A medida provisória (MP) que está sendo discutida visa equilibrar as necessidades do setor com o limite orçamentário do país.

Um dos principais pontos da MP é o estabelecimento de um prazo de dez anos para os produtores rurais afetados por crises climáticas saldarem suas dívidas. Além disso, os produtores terão que comprovar que sofreram perdas graves por repetidas safras devido a fenômenos climáticos severos, como inundações e estiagem.

A MP também prevê que os produtores prejudicados por fenômenos climáticos terão até dois anos de carência para começar a pagar as dívidas renegociadas e que haverá um limite de até R$ 8 milhões por CPF em caso de grandes produtores. Além disso, os agricultores prejudicados pela volatilidade do mercado poderão renegociar dívidas até o limite de R$ 4 milhões.

Entre os aspectos ainda por definir estão as taxas de juros, que devem ser estabelecidas de acordo com o tamanho do produtor. De acordo com Durigan, uma das propostas em debate prevê taxa de 6% ao ano para o pequeno agricultor, 9% para o médio agricultor e, no máximo, 12% para o grande agricultor.

A criação de um fundo garantidor do agro, nos moldes do FGC usado pelo setor bancário, também está sendo discutida. Esse fundo poderia ser capitalizado pelo governo, pelos bancos e pelo setor privado para servir como um fundo de reparação de primeiras perdas para o setor agrícola.

Por fim, o ministro defendeu a inclusão de novas regras para as instituições financeiras, como a aceitação de garantias dadas pelos produtores inadimplentes em operações anteriores e a proporcionalidade do tamanho da garantia.

  • Estabelecimento de um prazo de dez anos para os produtores rurais afetados por crises climáticas saldarem suas dívidas
  • Comprovação de perdas graves por repetidas safras devido a fenômenos climáticos severos
  • Limite de até R$ 8 milhões por CPF em caso de grandes produtores
  • Renegociação de dívidas até o limite de R$ 4 milhões para os agricultores prejudicados pela volatilidade do mercado

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