Master divulga nota e diz não ser responsável por R$ 12,2 bilhões repassados ao BRB
A defesa do Banco Master divulgou uma nota na qual afirma que o banco não captou os empréstimos repassados ao Banco de Brasília (BRB), que deram origem à Operação Compliance Zero. Segundo o Master, a empresa que deu origem ao crédito foi a responsável pela operação e pelo fornecimento da documentação com irregularidades.
No entanto, o Master não esclareceu diferentes pontos apontados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, após denúncias do Banco Central, que deram base às investigações da operação. Entre eles, o fato de a empresa responsável pelos créditos repassados ao BRB, a Tirreno Consultoria de Crédito, ter sido criada por um ex-funcionário do banco, André Felipe de Oliveira Seixas Maia.
Irregularidades não esclarecidas
- A Tirreno mudou seu nome e teve seu capital social aumentado de R$ 100 para R$ 30 milhões dois dias antes de assinar contrato com o Master.
- Uma análise feita pelo Banco Central em 30 CPFs cedidos pela Tirreno, escolhidos de forma aleatória, não haviam sido feitos empréstimos.
- Não foi possível estabelecer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros.
A carta da defesa do Master divulgada também afirma que o BRB “não ficou com os créditos originados por terceiros, mas com outras carteiras e ativos do conglomerado Master, que não são objeto da investigação”. Dos R$ 12,2 bilhões, o BRB disse ter liquidado ou substituído R$ 10 bilhões.
No entanto, o Master não esclareceu o motivo de não terem sido cumpridas cláusulas que obrigavam o retorno de recursos de maneira integral ao banco público, e não troca por carteiras, como apontado pelas investigações.
Para o juiz da 10.ª Vara Criminal do Distrito Federal, é “atípico e desarrazoado que somente após a provocação do Banco Central sobre as informações, o BRB passou a exigir documentos adicionais, situação bastante suspeita para quem realizaria operação neste montante e que deveria se cercar de cuidados objetivos e mínimos para a viabilidade deste tipo de transação”.
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