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Lista de Material Escolar: Entendendo a Lei e a Prática

Todo início de ano letivo traz consigo uma preocupação comum entre pais e responsáveis: a lista de material escolar. É nesse momento que surgem dúvidas sobre o que a escola pode cobrar e o que está incluído na mensalidade. Para esclarecer essas dúvidas, é importante entender o que a lei determina e como essas regras funcionam na prática.

A legislação federal, como a Lei nº 12.886/2013 e o Código de Defesa do Consumidor, estabelece limites claros para a lista de material escolar, especialmente quanto à cobrança de itens de uso coletivo e à transferência de custos da escola para as famílias. A advogada Daniela Poli Vlavianos explica que essas regras são aplicáveis em todo o país, independentemente de leis estaduais ou municipais.

O que a Lei Diz sobre a Lista de Material Escolar

A lei não funciona como uma lista fechada de itens permitidos ou proibidos, mas sim estabelece critérios. O material precisa ser de uso individual, exclusivo do aluno e ter relação direta com a atividade pedagógica. Quando a cobrança foge disso, o problema não está no nome do item, mas na função que ele cumpre.

Alguns exemplos de materiais que podem ser cobrados incluem:

  • Materiais de uso individual, como lápis, canetas e cadernos
  • Materiais relacionados à atividade pedagógica, como livros didáticos e materiais de laboratório

Já exemplos de materiais que não podem ser cobrados incluem:

  • Materiais de uso coletivo, como mesas, cadeiras e equipamentos de informática
  • Materiais que não têm relação direta com a atividade pedagógica, como materiais de limpeza e manutenção

O Plano Pedagógico como Base da Conversa

Para a professora Aline Pacheco, doutora em Educação, o plano pedagógico é fundamental para entender a lista de material escolar. O plano de ensino da série da criança deve ser considerado para determinar quais materiais são necessários e quais não são. Alguns materiais, que podem gerar estranhamento à primeira vista, podem ser justificados se estiverem relacionados à atividade pedagógica.

É importante lembrar que a lista de material escolar não deve ser usada para cobrir despesas que não dizem respeito ao aluno individualmente. A escola deve ser transparente sobre os custos e garantir que os pais sejam informados sobre o que está sendo cobrado e por quê.

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