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Projeto de Regime de Tributação para Datacenters

O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães, apresentou um Projeto de Lei (PL) para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. O objetivo é incentivar a instalação e ampliação de serviços de datacenter no território nacional.

O projeto define que as empresas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter poderão ser habilitadas ao Redata. Isso inclui serviços de armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, como computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial.

Benefícios Fiscais

O projeto autoriza a suspensão do pagamento de tributos incidentes na venda no mercado interno e na importação de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. Os tributos suspensos incluem:

  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação
  • IPI, incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado
  • Imposto de Importação

A suspensão de tributos se aplica exclusivamente aos produtos relacionados em ato do Poder Executivo.

Requisitos para Habilitação

Para ser habilitada ao Redata, a empresa deve atender a alguns requisitos, incluindo:

  • Disponibilizar para o mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados
  • Atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento
  • Atender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de fontes limpas ou renováveis
  • Apresentar Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 l/kWh

Além disso, as empresas devem realizar investimentos no País correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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