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Lei para pilotar drones tem mudanças; veja quais são as novas regras

Lei para Pilotar Drones Tem Mudanças: Novas Regras e Exigências

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou recentemente uma atualização nas regras para o uso de drones no Brasil, substituindo o modelo antigo que se baseava no peso dos equipamentos por diretrizes baseadas no risco operacional de cada voo.

Essa mudança alinha o Brasil aos padrões internacionais de aviação, introduzindo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que traz mais flexibilidade para o avanço tecnológico em setores como agricultura, análises de infraestrutura e segurança.

Categorias de Voo e Exigências

As novas regras dividem os voos em diferentes categorias: “Aberta”, “Específica” e “Certificada”. A categoria “Aberta” cobre operações de baixo risco com até 120 metros de altura e não exige autorização prévia da agência.

Já a categoria “Específica” atende atividades de risco moderado, que exigem metodologias de avaliação detalhadas, enquanto a categoria “Certificada” é destinada a operações complexas que exigem certificação rigorosa do sistema e dos pilotos e operadores envolvidos.

Além disso, a ANAC agora exige aprovação em uma prova online com 20 questões para a liberação de pilotagem de aeronaves não tripuladas, independentemente da categoria.

Documentação e Registro

As exigências de documentação também foram atualizadas, e agora os drones devem estar devidamente cadastrados no sistema Sisant ou registrados no RAB, dependendo de sua complexidade operacional.

Para garantir uma transição suave para as novas regras, a ANAC concedeu um período de adaptação de até dois anos para que os operadores se adequem.

Essas mudanças visam trazer mais segurança e flexibilidade para o uso de drones no Brasil, permitindo que os operadores possam aproveitar as vantagens tecnológicas desses equipamentos.

  • Categoria “Aberta”: operações de baixo risco com até 120 metros de altura
  • Categoria “Específica”: atividades de risco moderado com metodologias de avaliação detalhadas
  • Categoria “Certificada”: operações complexas com certificação rigorosa do sistema e dos pilotos e operadores

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